Dispõe sobre a inclusão do inciso XXI no artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º - O art. 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a contar com o inciso XXI, cuja redação é a seguinte:
"XXI - denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis."
Câmara Municipal de São Paulo, 17 de outubro de 1990.
O Presidente, Arnaldo de Abreu Madeira
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de outubro de 1990.
O Diretor Geral, Veriano Midena.