Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 31, DE 17 DE abril DE 2008

(Projeto de EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/2008 DO VEREADOR ROBERTO TRIPOLI)


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 69. ...

III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como, no prazo nelas estabelecido, não inferior a trinta nem superior a cento e oitenta dias, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, ressalvados os casos em que, nesse prazo, houver interposição de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei publicada.” (NR)

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de abril de 2008.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

O 1º Vice-Presidente, Adilson Amadeu

O 2º Vice-Presidente, Gilson Barreto

O 1º Secretário, Donato

O 2º Secretário, Milton Leite

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de abril de 2008.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 18/04/2008, p. 91.