Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 34, DE 27 DE abril DE 2011

(Projeto de EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 8/2011 DA MESA DA CÂMARA)


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 111 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

“Art. 111. ...

Parágrafo único. A Câmara Municipal, através de resolução, fixará os bens municipais necessários aos seus serviços, afetados ao seu uso especial e administração exclusivos.”

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 27 de abril de 2011.

O Presidente, José Police Neto

O 1º Vice-Presidente, Goulart

O 2º Vice-Presidente, Cláudio Prado

O 1º Secretário, Netinho de Paula

O 2º Secretário, Atílio Francisco

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em27 de abril de 2011.

A Secretária Geral Parlamentar, Adela Duarte Alvarez


Este texto não substitui o publicado noDiário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/04/2011, p. 76, c. 4.