Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 5, DE 03 DE junho DE 1991




Dá nova redação ao "caput" do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O "caput" do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:"

Câmara Municipal de São Paulo, 03 de junho de 1991.

O Presidente, Arnaldo de Abreu Madeira

O 1º Vice-Presidente, José Índio F. do Nascimento

O 2º Vice-Presidente, Mário Noda

O 1º Secretário, Oswaldo Giannotti

O 2º Secretário, Aurelino de Andrade

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de junho de 1991.

O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 15/06/1991, p. 25, c. 2.