Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 8, DE 29 DE agosto DE 1991

(PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1/1991, DO VEREADOR LUIZ CARLOS MOURA)



Acrescenta o inciso XXII ao art. 14 e o inciso V ao §5º do art. 40 da Lei Orgânica do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - Fica acrescido ao art. 14 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o inciso XXII, com a seguinte redação:

"XXII - votar moção de censura pública aos secretários municipais e aos subprefeitos em relação ao desempenho de suas funções".

Art. 2º - Fica acrescido ao §5º do art. 40 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o inciso V, com a seguinte redação:

"V - moção de censura pública aos secretários e subprefeitos referida no inciso XXII do art. 14."

Art. 3º - Esta Emenda passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de São Paulo, 29 de agosto de 1991.
O Presidente, Arnaldo de Abreu Madeira
O 1º Vice-Presidente, José índio Ferreira do Nascimento
O 2º Vice-Presidente, Mário Noda
O 1º Secretário, Oswaldo Giannotti
O 2º Secretário, Aurelino de Andrade
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de agosto de 1991.
O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 04/09/1991, p. 39 c. 3.