Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.939, DE 28 DE dezembro DE 2004

(Projeto de Lei nº 544/04, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)




Prorroga por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo previsto no art. 21 da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, para formalização, mediante lei, das novas estruturas organizacionais centrais e de outras medidas daí decorrentes que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2004, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados de 31 de dezembro de 2004, o prazo previsto no art. 21 da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, para a formalização, mediante lei, das novas estruturas organizacionais centrais, com os respectivos quadros de cargos e funções, assim como as ações executivas sob suas respectivas competências, compatibilizando-as com as das Subprefeituras, de modo a evitar duplicidades.

 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras

 Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/12/2004, p. 01