Introduz alterações no Quadro nº 7B, anexo à Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1.973.
|
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 1.986, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Quadro nº 7B, anexo à Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1.973, que substitui o anterior Quadro nº 7A nos termos da Lei nº 9.334, de 13 de outubro de 1.981, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - onde se lê: "Avenida Abel Tavares - Entre Estrada de Cumbica e Rua Figueira da Polinésia", leia-se: "Avenida Abel Tavares - Entre Rua Canela de Aracuan e Estrada de Cumbica na confluência com a Rua Miguel Rachid";
II - onde se lê: "Rua Canela de Aracuan - Entre Rua José de Castro Mendes e Rua Flor de Carnaval", leia-se: "Rua Canela de Aracuan - Entre Avenida Abel Tavares e Rua Flor de Carnaval";
III - acrescente-se "Rua Flor de Carnaval- Entre Rua Canela de Aracuan e Avenida Dr. Assis Ribeiro".
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de Julho de 1,986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO, Secretário Municipal do Planejamento
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 08 de Julho de 1.986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal