Ementa: Dispõe sobre a forma de apuração do valor venal de imóveis, para efeito de lançamento dos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, concede descontos sobre os valores venais dos imóveis sujeitos à incidência desses impostos, no exercício de 1987, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei Nº 303/1986
Autor: EXECUTIVO; Janio da Silva Quadros
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 17/12/1986, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 17.542, de 22 de dezembro de 2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: