Ementa: | Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “inter vivos”, a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, e dá outras providências. |
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Situação: | Revogada Parcialmente |
Chefe de Governo: | |
Origem: | LEGISLATIVO |
Projeto: | Projeto de Lei Nº 339/1990 |
Autor: | EXECUTIVO; Luiza Erundina de Sousa |
Fonte: | Diário Oficial do Município de São Paulo em 31/12/1991, pg. 03-04 e retificado pelo texto publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 03/01/1992, pg. 08 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: |
Lei nº 13.107/2000 - Revoga o par. 3º do art. 4º desta Lei.;
Lei nº 14.256/2006 - Revoga o art. 8º desta Lei.
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Correlação: |
Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
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