Ementa: Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “inter vivos”, a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, e dá outras providências.
Situação: Revogada Parcialmente
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei Nº 339/1990
Autor: EXECUTIVO; Luiza Erundina de Sousa
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 31/12/1991, pg. 03-04 e retificado pelo texto publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 03/01/1992, pg. 08
Link: Texto Atualizado
Alteração:

Lei nº 13.107/2000 - Revoga o par. 3º do art. 4º desta Lei.;

Lei nº 14.256/2006 - Revoga o art. 8º desta Lei.
Alterada pela Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021

Correlação:

Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997

Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000

Lei n° 10.721, de 27 de janeiro de 1989

Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: