Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.105, DE 29 DE dezembro DE 2000

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(Projeto de Lei nº 419/00, do Executivo)




Determina a conversão, para reais, das importâncias fixadas em Unidades Fiscais de Referências - UFIR, na legislação municipal, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, em sessão de 27 de dezembro de 2000, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os valores que, na legislação vigente, estejam fixados em Unidades Fiscais de Referência - UFIR, serão convertidos em Reais, observando-se a equivalência de R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um milionésimos de centavos) para cada UFIR, cujo valor ora adotado corresponde àquele fixado para 1º de janeiro de 2000.

Art. 1º - Os valores que, na legislação vigente, estejam fixados em Unidades Fiscais de Referência - UFIR, serão convertidos em Reais, observando-se a equivalência de R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um centésimos de centavos) para cada UFIR, cujo valor ora adotado corresponde àquele fixado para 1º de janeiro de 2000. (Redação dada pela retificação, por haver incorreções, no Diário Oficial do Município de São Paulo, em 18/01/2001, pg. 01)

Art. 2º - A partir do exercício de 2001, inclusive, os valores convertidos na forma do artigo 1º serão atualizados, em 1º de janeiro de cada exercício, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior.

Parágrafo único - Em caso de extinção do índice previsto no "caput" deste artigo, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 30/12/2000, pg. 01 e retificado, por haver incorreções, no Diário Oficial do Município de São Paulo, em 18/01/2001, pg. 01)