Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 8.485, de 1º de dezembro de 1976, alterado pela Lei nº 9.401, de 23 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a concessão de Bolsas-Treinamento e Bolsas Auxilio, e dá outras providências.
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LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de setembro de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte leis
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 8.485, de 1º de dezembro de 1976, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 9.401, de 23 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - A Prefeitura concederá, anualmente, a estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior, ou curso profissionalizante de (VEDADO) e 2º Graus, até 1.500 (mil e quinhentas) Bolsas-Treinamento, representadas pela oportunidade de estágio de complementação educacional".
Art. 2º - Regulamento a ser expedido, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei, disporá sobre o número de bolsas-treinamento cabente a cada Secretaria ou órgão equiparado, levando-se em conta a necessidade do serviço público.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Secretário Municipal da Administração
MÁRIO SÉRGIO CORTELLA, Secretário Municipal de Educação
Publicada na Secretária do Governo Municipal, em 28 de setembro de 1992.
PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal