Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.243, DE 28 DE setembro DE 1992

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(Projeto de Lei nº 271/89, do Vereador Henrique Pacheco)

Revogada por Lei nº 13.392 de 2002


Vide Lei nº 11.511/1994 - Art. 124-B
Vide Decreto nº 37.647/1998
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 8.485, de 1º de dezembro de 1976, alterado pela Lei nº 9.401, de 23 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a concessão de Bolsas-Treinamento e Bolsas Auxilio, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de setembro de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte leis

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 8.485, de 1º de dezembro de 1976, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 9.401, de 23 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - A Prefeitura concederá, anualmente, a estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior, ou curso profissionalizante de (VEDADO) e 2º Graus, até 1.500 (mil e quinhentas) Bolsas-Treinamento, representadas pela oportunidade de estágio de complementação educacional".

Art. 2º - Regulamento a ser expedido, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei, disporá sobre o número de bolsas-treinamento cabente a cada Secretaria ou órgão equiparado, levando-se em conta a necessidade do serviço público.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Secretário Municipal da Administração

MÁRIO SÉRGIO CORTELLA, Secretário Municipal de Educação

Publicada na Secretária do Governo Municipal, em 28 de setembro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 29/09/1992, pg. 01