Ementa: Dispõe sobre a isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo do Município aos deficientes físicos e mentais, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 63/91
Autor: Vereador Edson Falanga
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 02/10/1992, pg. 02
Link: Texto Atualizado
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Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!