| Ementa: | Dispõe sobre a isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo do Município aos deficientes físicos e mentais, e dá outras providências. |
|---|---|
| Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
| Chefe de Governo: | LUIZA ERUNDINA DE SOUSA |
| Origem: | LEGISLATIVO |
| Projeto: | Projeto de Lei nº 63/91 |
| Autor: | Vereador Edson Falanga |
| Fonte: | Diário Oficial do Município de São Paulo em 02/10/1992, pg. 02 |
| Link: | Texto Atualizado |
| Alteração: | |
| Correlação: |
|
| Interpretação: | |
| Veto: |
|
| Assunto: | |
| Classificação de Direito: |
|
| Observação: |
|