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Ementa: |
Dispõe sobre a isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo do Município aos deficientes físicos e mentais, e dá outras providências.
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Situação: |
Não Consta Revogação Expressa
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Chefe de Governo: |
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
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Origem: |
LEGISLATIVO
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Projeto: |
Projeto de Lei nº 63/91
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Autor: |
Vereador Edson Falanga
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Fonte: |
Diário Oficial do Município de São Paulo em 02/10/1992, pg. 02
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
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Correlação: |
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!
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