Ementa: Acrescenta alínea no art. 15 e altera a redação do art. 42, inciso II, Grupo B, item XV, da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, que estabelece normas para a execução de serviço de transporte individual de passageiro em veículos de aluguel à taxímetro.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto Nº 100/1992
Autor: Vereador Adriano Diogo
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 28/11/1992, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!