Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.378, DE 17 DE junho DE 1993

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(Projeto de Lei nº 574/91)

(Vereador Devanir Ribeiro)


Revogada por Lei nº 16.612 de 2017


Vide Lei nº 11.841/1995
Proíbe a venda de tintas em "spray", a menores de idade e dá outras providências.

Antônio Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a venda de tintas em "spray" para menores de 18 (dezoito) anos de idade.

Art. 2º - Excetuam-se dessa proibição os menores inscritos no programa de formação de "grafiteiros" promovido pela Secretaria Municipal de Educação desde que, no ato da compra, estejam portando cartão de identificação expedido por aquela Secretaria.

Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação SME - a criação de cadastro apropriado e a instituição da credencial a que se refere o item anterior.

Art. 4º - O comerciante que descumprir o disposto nesta lei arcará com multa equivalente a 20 (vinte) UFMs (Unidade Fiscal do Município), que será devida em dobro na reincidência.

Parágrafo único - Persistindo o descumprimento, será cassada a licença de funcionamento ou permissão e encerradas as atividades do infrator, não podendo o mesmo comercializar no Município.

Art. 5º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua promulgação.

Art. 6º - As despesas decorrentes serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 21 de junho de 1993.

O Presidente,

Antônio Sampaio

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de junho de 1993.

O Diretor Geral,

Carlos Borromeu Tini


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 26/06/1993, pg. 51.