Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de espaços publicitários nos ônibus de transporte coletivo urbano para a divulgação de campanhas educativas na área de saúde pública.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: PAULO MALUF
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 313/93
Autor: Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho - PL
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 26/10/1993, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Resolução nº 02/91
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!