Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.539, DE 25 DE maio DE 1994


Revogada por Lei nº 11.715 de 1995


Dispõe sobre a concessão de abono aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de maio de 1994, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido aos integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana – GCM, um abono mensal provisório de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o valor do respectivo padrão de vencimento, para vigorar até a data da implantação do plano de carreira correspondente, que reorganizará o referido Quadro.

§ 1º - O abono de que trata esta lei não se incorporá à remuneração do servidor para qualquer efeito.

§2º - Sobre o abono previsto nesta lei não incidirão quaisquer vantagens de ordem pecuniária, exceção feita à gratificação de natal, se for o caso.

§3º - Sobre o valor do abono de que trata esta lei não incidirão os descontos relativos às contribuições devidas ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM e ao Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM.

Art. 2º - As disposições constantes do artigo anterior aplicam-se:

I – Aos proventos dos inativos;

II – Aos salários dos servidores regidos pela Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, admitidos para funções correspondentes aos cargos que integram o Quadro da Guarda Civil Metropolitana.

III – As pensões devidas pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, aos beneficiários dos servidores de que trata esta lei, onerando, neste caso, as despesas, as dotações do orçamento da Autarquia.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

JOSÉ EDUARDO FADUL, Secretário Municipal da Administração

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 26/05/1994, pg. 01.