Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.613, DE 13 DE julho DE 1994

(Projeto de Lei nº 57/94, do Vereador Vicente Viscome)

Revogada por Lei nº 14.223 de 2006


VIDE Decreto nº 35.347/1995
Estabelece as condições para a permissão de uso para instalação de quiosques e cabinas, destinadas a equipamentos automáticos de "fotos rápidas" e "cartões de visita expressos", nos logradouros públicos do Município.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A instalação de quiosques e cabinas destinadas a equipamentos automáticos de "fotos rápidas" e "cartões de visita expressos", nos logradouros públicos do Município, fica sujeita às condições desta lei.

Art. 2º - Os equipamentos de que trata o artigo 1º, devem ser instalados, preferencialmente, ao lado de bancas de jornais e revistas, desde que não exista comerciante do mesmo ramo de atividade, devidamente estabelecido, num perímetro de 20 (vinte) metros do pretendido local de instalação.

Art. 3º - Os quiosques e cabinas de que trata esta lei não poderão exceder a área máxima de 3 m2 (três metros quadrados).

Art. 4º - A permissão de uso do espaço a ser utilizado pelo quiosque ou cabina dependerá de licença devidamente expedida pelo órgão municipal competente, mediante requerimento instruído com croqui de localização e prova de pagamento das taxas e emolumentos devidos.

Art. 5º - A permissão de uso será revogada automaticamente no caso de quiosque ou cabina não ser instalada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nem iniciadas as atividades no mesmo prazo, contado a partir da data do deferimento do pedido.

Art. 6º - O Executivo regulamentará a presente lei dentro de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

FRANCISCO NIETO MARTIN, Secretário das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 14/07/1994, pg. 02.