Ementa: Dispõe sobre a isenção de pagamento de passagem no transporte coletivo urbano de ônibus às mulheres com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: PAULO MALUF
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 58/94
Autor: VEREADOR ALBERTO CALVO
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 19/10/1994, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Resolução nº 02/91
Lei nº 11.381/1993
Decreto nº 34.421/1994
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: