Ementa: | Dispõe sobre a obrigatoriedade de demarcação, pelos postos de serviços e de abastecimento de combustíveis, de faixa para passagem de pedestres nas calçadas. |
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Situação: | Revogada |
Chefe de Governo: | PAULO MALUF |
Origem: | LEGISLATIVO |
Projeto: | Projeto de Lei nº 230/94 |
Autor: | VEREADOR DALMO PESSOA |
Fonte: | Diário Oficial do Município de São Paulo em 19/10/1994, pg. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | Revogada por Lei nº 17468/2020 |
Correlação: |
Regulamentada por: Decreto nº 35.408/1995 Regulamentada por: Decreto nº 35.250/1995 Projeto de Lei nº 230/94 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
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