Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de demarcação, pelos postos de serviços e de abastecimento de combustíveis, de faixa para passagem de pedestres nas calçadas.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: PAULO MALUF
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 230/94
Autor: VEREADOR DALMO PESSOA
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 19/10/1994, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Lei nº 17468/2020
Correlação: Regulamentada por: Decreto nº 35.408/1995
Regulamentada por: Decreto nº 35.250/1995
Projeto de Lei nº 230/94
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