Ementa: Institui no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Jequibau", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de agosto.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: PAULO MALUF
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 343/94
Autor: VEREADOR ALEX FREUA NETTO
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 05/11/1994, pg. 01 e 02
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Lei nº 14485/2007
Correlação: Resolução nº 02/91
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