Ementa: | Concede isenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza, do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e das taxas de serviços públicos incidentes sobre os imóveis integrantes do patrimônio da companhia metropolitana de habitação de são paulo - cohab-sp, e sobre os serviços vinculados às duas finalidades essenciais, remite créditos tributários que especifica, e dá outras providências. |
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Situação: | Revogada Parcialmente |
Chefe de Governo: | PAULO MALUF |
Origem: | EXECUTIVO |
Projeto: | Projeto de Lei nº 856/1993 |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial do Município de São Paulo em 31/08/1995, pg. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: |
Revogada Parcialmente por Lei nº 14256/2006 Revogada Parcialmente por Lei nº 14256/2006 |
Correlação: |
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Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
O art. 2º da presente lei foi revogado pela Lei nº 14.256/2006 e também pela Lei nº 17.875/2022
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