Ementa: Institui no município as "Festas Juninas", a serem comemoradas anualmente no mês de junho.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: PAULO MALUF
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 561/95
Autor: Vereador Mário Noda - PTB
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 18/10/1995, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Lei nº 14485/2007
Correlação: Resolução nº 02/91
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