Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.250, DE 11 DE dezembro DE 1996

(Projeto de Lei n. 549/96, do Executivo)

Revogada por Lei nº 14.256 de 2006


Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos incidentes sobre o imóvel integrante do patrimônio da Fundação Maria Luisa e Oscar Americano, e dá outras providências.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de novembro de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de Combate a Sinistros que incidam sobre o imóvel integrante do patrimônio da Fundação Maria Luisa e Oscar Americano, situado na Avenida Morumbi n. 3.700.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 1996, 443º da Fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos.

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário da Finanças

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicada na secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 12/12/1996, pg. 01.