Ementa: Disciplina a utilização das calçadas situadas nas proximidades das faixas de pedestres, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: Paulo Maluf
Origem: LEGISLATIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 12/12/1996, pg. 02
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Regulamentada por: Decreto nº 37.151/1997
Resolução n. 2/91
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: