Ementa: | Disciplina a utilização das calçadas situadas nas proximidades das faixas de pedestres, e dá outras providências. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | Paulo Maluf |
Origem: | LEGISLATIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial do Município de São Paulo em 12/12/1996, pg. 02 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Regulamentada por: Decreto nº 37.151/1997 Resolução n. 2/91 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
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