Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.379, DE 13 DE junho DE 1997

(Projeto de Lei n. 177/97, do Vereador Roberto Trípoli)




Dispõe sobre alterações na Lei n. 12.268, de 19 de dezembro de 1996.

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do artigo 1º da Lei n. 12.268, de 19 de dezembro de 1996 passa a ter a seguinte redação:

§ 3º Na execução desses serviços somente poderão ser usados produtos licenciados pela Divisão Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e pelo Departamento de Defesa Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério de Agricultura e Abastecimento.”

Art. 2º O § 3º do artigo 2º da Lei n. 12.268, de 19 de dezembro de 1996 passa a ter a seguinte redação:

§ 3º Para os fins desta Lei só terão validade os comprovantes fornecidos por empresas que possuírem os correspondentes registros, devidamente atualizados, na Secretaria de Saúde do Estado e em um dos seguintes Conselhos:

I - Conselho Regional de Biologia;

II - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

III - Conselho Regional de Medicina Veterinária; ou IV - Conselho Regional de Química.”

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

MASATO YOKOTA, Secretário Municipal da Saúde

NAOR GUELFI, Secretário Municipal de Abastecimento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 1997

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 14/06/1997, pg. 04