Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.433, DE 10 DE julho DE 1997

(Projeto de Lei n. 692/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Dispõe sobre a oficialização da “Festa das Nações de Ermelino Matarazzo”, e dá outras providências.

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada a “Festa das Nações de Ermelino Matarazzo”, promovida anualmente, na primeira semana de julho, pelo Centro de Promoção Humana Lar Vicentino, entidade declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 18.637, de 1º de março de 1983.

Parágrafo único. O evento de que trata o “caput” deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

ALFREDO MÁRIO SAVELLI, Secretárop das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de julho de 1997

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 11/07/1997, pg. 02