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Ementa: |
Dispõe sobre a criação da modalidade de transporte coletivo através de lotação, praticada por meio de “peruas” ou veículos assemelhados, desprovido de taxímetro, e dá outras providências.
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Situação: |
Declarada Inconstitucional
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Chefe de Governo: |
CELSO PITTA
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Origem: |
LEGISLATIVO
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Projeto: |
(Projeto de Lei n. 236/97, do Vereador Salim Curiati)
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Autor: |
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Fonte: |
Diário Oficial do Município de São Paulo em 07/11/1997, pg. 01
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
Declarada Inconstitucional por Decisão Judicial-adin nº 045468/0.4 nº 22222/2000
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Correlação: |
Regulamentada por: Decreto nº 37.347/1998
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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