Ementa: | Dispõe sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para deficientes físicos que necessitem de cadeiras de rodas para sua locomoção, nos Estádios de Futebol e Ginásios Esportivos do Município de São Paulo, e dá outras providências. |
---|---|
Situação: | Revogada |
Chefe de Governo: | CELSO PITTA |
Origem: | LEGISLATIVO |
Projeto: | Projeto de Lei n. 384/95 |
Autor: | Vereador José Viviani Ferraz - PL |
Fonte: | Diário Oficial do Município de São Paulo em 09/01/1998, pg. 02 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | Revogada por Lei nº 16642/2017 |
Correlação: |
|
Interpretação: | |
Veto: |
|
Assunto: | |
Classificação de Direito: |
|
Observação: |
|