Ementa: Dispõe sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para deficientes físicos que necessitem de cadeiras de rodas para sua locomoção, nos Estádios de Futebol e Ginásios Esportivos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: CELSO PITTA
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei n. 384/95
Autor: Vereador José Viviani Ferraz - PL
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 09/01/1998, pg. 02
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Lei nº 16642/2017
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