Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.634, DE 06 DE maio DE 1998

(Projeto de Lei 311/97)

(Vereador Adriano Diogo)





Dá nova redação aos incisos II e III do artigo 3º da Lei n. 10.309, de 22 de abril de 1987 .

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os incisos II e III do artigo 3º da Lei n. 10.309, de 22 de abril de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Para efeito desta lei, entende-se por:

..............................

II - AGENTE SANITÁRIO: Médico Veterinário ou biólogo do Centro de Controle de Zoonoses e das Administrações Regionais de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde;

III - ÓRGÃO SANITÁRIO RESPONSÁVEL:

"a" - Centro de Controle de Zoonoses para prevenção e controle das zoonoses do Município de São Paulo;

"b" - Administrações Regionais de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, para prevenção e controle das zoonoses causadas pelos animais sinantrópicos."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 3º A presente lei deverá ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.

Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de maio de 1998.

O Presidente, Nelo Rodolfo

Publicada Na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de maio de 1998.

O Diretor Geral, Carlos Borromeu Tini


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 15/05/1998, pg. 44.