Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.670, DE 28 DE maio DE 1998

(Projeto de Lei n. 701/97, do Vereador Archibaldo Zancra – PPB)

Revogada por Lei nº 17.468 de 2020


Declara de utilidade pública a Associação dos Surdos Mudos de São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Será declarada de utilidade pública a Associação dos Surdos Mudos de São Paulo, entidade civil, com personalidade de direito público privado, sem fins lucrativos, com duração de tempo indeterminado.

Art. 2º - A declaração de utilidade pública será feita nos termos da Lei n. 4.819/55, desde que requeiram ao Executivo e comprovem o atendimento dos requisitos legais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 1998, 445º da fundação de São Paulo

Sanciono e promulgo a presente lei.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

JORGE ROBERTO PAGURA, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 1998.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 29/05/1998, pg. 02