Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.695, DE 29 DE junho DE 1998

(Projeto de Lei n. 22/98, da Vereadora Ana Martins - PC do B)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Vide Lei nº 12.514/1997
Institui o dia 6 de novembro como o “Dia da Amizade” entre as Cidades de São Paulo e Havana, declaradas “Cidades Irmãs”.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o dia 6 de novembro, como o “Dia da Amizade” entre as Cidades de São Paulo e Havana, declaradas “Cidades Irmãs”.

Art. 2º Na semana que compreender a data oficializada de acordo com o artigo 1º, poderão ser promovidas atividades afins pelos órgãos públicos do município envolvidos no intercâmbio estabelecido pela Lei nº 12.514, de 6 de novembro de 1997, à qual define como áreas de relacionamento entre as duas cidades aquelas voltadas aos aspectos sociais, culturais e econômicos, bem como aquelas relativas à organização, administração e gestão urbanas.

Parágrafo único. Para participar das atividades definidas no caput, serão convidados empresários, diplomatas, intelectuais, artistas, representantes de movimentos populares e sindicais, além do público em geral.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 1998, 445º da fundação de São Paulo

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 1998.

GUILHERME SÉRGIO CERSÓSIMO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 30/06/1998, pg. 02