Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.714, DE 27 DE agosto DE 1998

(Projeto de Lei n. 201/97, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Revogada por Lei nº 17.468 de 2020


Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Federação Paulista de Handebol, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Será declarada de utilidade pública, nos termos da Lei n. 4.819, de 21 de novembro de 1955, a Federação Paulista de Handebol, sediada no Município de São Paulo, desde que requeira ao Executivo e comprovado o atendimento das seguintes condições:

I – tempo de funcionamento superior a 5 (cinco) anos;

II – exercício de atividade regular, na forma estatutária;

III – não remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados à instituição.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 1998, 445º da fundação de São Paulo

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de agosto de 1998.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 28/08/1998, pg. 02