Ementa: Regula a comercialização do sanduíche denominado “cachorro quente” e de refrigerantes por vendedores autônomos motorizados no Município de São Paulo.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: CELSO PITTA
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: (Projeto de Lei n. 69/97, dos Vereadora Maria Helena – PL e Wadih Mutran – PPB)
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 17/09/1998, pg. 01 e retificado pelo Diário Oficial do Município de São Paulo em 18/09/1998, pág. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Lei nº 15947/2013
Correlação: Regulamentada por: Decreto nº 42.242/2002

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