Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.849, DE 20 DE maio DE 1999

(Projeto de Lei nº 062/96, da Vereadora Aldaíza Sposati - PT)

Dispõe sobre a instalação do mobiliário urbano no Município de São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Entende-se por mobiliário urbano, para os efeitos desta lei, os objetos que integram a paisagem urbana e têm natureza utilitária ou decorativa, em especial:

I - caixas de correio;

II - telefones públicos;

III - lixeiras;

IV - abrigos de ônibus;

V - placas de sinalização.

Art. 2º - São condições para a instalação do mobiliário de que trata esta lei:

I - não obstruir o acesso a entradas e saídas de locais públicos ou privados;

II - preservar uma faixa livre para o pedestre nas calçadas de, no mínimo, um metro;

III- (VETADO)

IV - autorização do órgão competente do Executivo.

§ 1º - (VETADO)

§ 2º - Serão observadas, no que couber, as disposições da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABTN).

Art. 3º - (VETADO)

Art. 4º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DOMINGOS ODONE DISSEI, Secretário das Administrações Regionais

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 21/05/1999, pg. 01