Ementa: | Adiciona 5 (cinco) parágrafos ao artigo 2º da Lei Municipal nº 7.329, de 11 de julho de 1969, para permitir que o serviço de transporte de passageiros por meio de táxi seja explorado por até 2 (dois) motoristas profissionais autônomos fazendo uso de um mesmo veículo, e dá outras providências. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | |
Origem: | LEGISLATIVO |
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Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial do Município de São Paulo em 07/04/2001, pg. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
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