Ementa: Adiciona 5 (cinco) parágrafos ao artigo 2º da Lei Municipal nº 7.329, de 11 de julho de 1969, para permitir que o serviço de transporte de passageiros por meio de táxi seja explorado por até 2 (dois) motoristas profissionais autônomos fazendo uso de um mesmo veículo, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
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Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 07/04/2001, pg. 01
Link: Texto Atualizado
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