Ementa: Dispõe sobre a declaração de bens de ocupantes de cargos em comissão, que chefiem departamentos de compras ou exerçam a presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 13/06/2001, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Decreto nº 53.929/2013
Decreto nº 59.432/2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: