Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.269, DE 03 DE janeiro DE 2002

(PROJETO DE LEI 495/01 - VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o “Dia de Piraporinha”, a ser comemorado, no âmbito do Município de São Paulo, anualmente, no dia 6 de agosto, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o “Dia de Piraporinha”, a ser comemorado, no âmbito do Município de São Paulo, anualmente, no dia 6 de agosto.

Parágrafo único - A data ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de janeiro de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de janeiro de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 12/01/2002, pg. 144.