Ementa: Institui o “Dia de Piraporinha”, a ser comemorado, no âmbito do Município de São Paulo, anualmente, no dia 6 de agosto, e dá outras providências.
Situação: Revogada
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: PROJETO DE LEI 495/01
Autor: VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 12/01/2002, pg. 144.
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Lei nº 14485/2007
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