Altera a redação do artigo 1° da Lei nº 12.959, de 21 de dezembro de 1999.
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MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 12.959, de 21 de dezembro de 1999, que dispõe sobre inclusão, em todos os editais licitatórios relativos à contratação de empresas para corte e poda de árvores, de cláusula referente à presença de engenheiro agrônomo para acompanhar essas ações sobre a vegetação, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Todos os editais licitatórios relativos à contratação de empresas para corte e poda de árvores deverão conter cláusula obrigando a presença de engenheiro agrônomo e/ou engenheiro florestal, contratado pela empresa vencedora do certame, para acompanhar a execução das referidas ações sobre a vegetação.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JORGE FONTES HEREDA, Secretário de Serviços e Obras
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de janeiro de 2002.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal