Ementa: Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: MARTA SUPLICY
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 685/02
Autor: EXECUTIVO; Marta Suplicy
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/12/2002, pg. 06
Link: Texto Atualizado
Alteração: Alterada pela Lei nº 13.782, de 11 de fevereiro de 2002
Alterada e revogada parcialmente pela Lei nº 14.125 de 2005
Revogada parcialmente pela Lei nº 14.256 de 2006
Revogada parcialmente pela Lei nº 15.442 de 2011
Revogada parcialmente pela Lei nº 16.119, de 13 de Janeiro de 2015
Alterada pela Lei nº16.398, de 09 de março de 2016
Alterada pela Lei nº16.612, de 20 de fevereiro de 2017
Alterada pela Lei nº 17.433, de 29 de Julho de 2020
Correlação: NBR 10004 da ABNT
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995
Lei Orgânica do Município
Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979
Lei Municipal nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980
Lei Municipal nº 11.614, de 13 de julho de 1994
Lei Municipal nº 12.115, de 28 de junho de 1996.
Lei Municipal nº 13.169, de 2001 - art. 62
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: