Institui o “Dia Municipal da Liberdade de Imprensa”, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho
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Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,
faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o “Dia Municipal da Liberdade de Imprensa”, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim Lopes.
Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 09 de janeiro de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de janeiro de 2003.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago