Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.489, DE 06 DE janeiro DE 2003

(Projeto de Lei nº 677/02, do Executivo)




Altera o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 13.273, de 4 de janeiro de 2002, que institui a Gratificação por Desenvolvimento Educacional, a ser concedida anualmente, nas condições que especifica, aos servidores lotados nos Centros de Educação Infantil.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de dezembro de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 13.273, de 4 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º - O valor máximo da Gratificação por Desenvolvimento Educacional fica fixado em até 65% (sessenta e cinco por cento) do padrão QPP-07-A, constante do Anexo II, Tabela “D”, na jornada de 40 horas semanais de trabalho - J-40, a que se refere o artigo 6º da Lei nº 11.633, de 30 de agosto de 1994”.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LEDA MARIA PAULANI, Respondendo pelo Cargo de Secretária de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NÉLIO MARCO VINCENZO BIZZO, Secretário Municipal de Educação Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 07/01/2003, pg. 01