Altera o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 13.273, de 4 de janeiro de 2002, que institui a Gratificação por Desenvolvimento Educacional, a ser concedida anualmente, nas condições que especifica, aos servidores lotados nos Centros de Educação Infantil.
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MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de dezembro de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 13.273, de 4 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - O valor máximo da Gratificação por Desenvolvimento Educacional fica fixado em até 65% (sessenta e cinco por cento) do padrão QPP-07-A, constante do Anexo II, Tabela “D”, na jornada de 40 horas semanais de trabalho - J-40, a que se refere o artigo 6º da Lei nº 11.633, de 30 de agosto de 1994”.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LEDA MARIA PAULANI, Respondendo pelo Cargo de Secretária de Finanças e Desenvolvimento Econômico
NÉLIO MARCO VINCENZO BIZZO, Secretário Municipal de Educação Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de janeiro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal