Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.538, DE 19 DE março DE 2003

(Projeto de Lei nº 166/02, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui a “Semana Constitucionalista de 1932”, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a “Semana Constitucionalista de 1932”, a ser comemorada anualmente, no período de 3 a 9 de julho.

Parágrafo único - A Semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º - Para a consecução dos objetivos desta lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de:

I - celebrar convênios com o Ministério da Educação e Cultura, Secretarias, Delegacias e órgãos de Educação, Cultura,

Família e Bem-Estar Social do Estado de São Paulo, com outros Estados e Municípios;

II - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior, devidamente reconhecidas e demais órgãos da sociedade civil;

III - obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação;

IV - promover e estimular a realização de palestras, simpósios e concursos nos estabelecimentos da rede de ensino público municipal, com a participação de professores, jornalistas e estudiosos da matéria, que direta ou indiretamente atuem nesta área para despertar e fomentar o interesse de nossa juventude e fortalecer os alicerces da cidadania.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 20/03/2003, pg. 01