Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.606, DE 17 DE junho DE 2003

(PROJETO DE LEI Nº 469/02)(VEREADOR GILSON BARRETO - PSDB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui, no Município de São Paulo, o Dia do Kodomo-No-Sono e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,

faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia da Associação Pró-Excepcionais Kodomo-No-Sono, a ser comemorado anualmente no 2º (segundo) domingo do mês de julho de cada ano.

Art. 2º - O evento de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/06/2003, pg. 123