Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.645, DE 10 DE setembro DE 2003

(Projeto de Lei nº 391/03, do Executivo)




Revoga o plano de melhoramento viário aprovado pela Lei nº 8.866, de 14 de março de 1979, e aprova novos alinhamentos nos Distritos de Vila Matilde e Penha, Subprefeitura da Penha.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84, do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com as plantas anexas nºs 26.844/1 a 26.844/3, Classificação L-616, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como partes integrantes desta lei, fica aprovado plano de melhoramentos, ao norte e sul das vias férreas da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, nos Distritos de Vila Matilde e Penha, na seguinte conformidade:

I. abertura, pelo lado norte, das seguintes vias:

a) desde a Rua Dr. Heládio até a Rua Mandaguaí, com largura variável de 14,00 metros a 21,00 metros;

b) desde a via aprovada na alínea “a” até a Rua André Francisco, com largura de 9,00 metros;

II. alargamento, pelo lado norte, da Rua Renato, para 14,00 metros, no trecho compreendido desde a Rua Mandaguaí até a Rua Chanecó;

III. fixação de alinhamentos:

a) lado norte:

1. junto a atual Praça Benjamin Schalch, desde aproximadamente 120,00 metros aquém do eixo da Rua Guaiaúna até a Rua Major Ângelo Zanchi;

2. lado norte da Rua Cairo, desde a Rua Major Ângelo Zanchi até a Rua Aquilino Vidal;

3. lado norte da Avenida Dr. Orêncio Vidigal, desde o eixo da Rua Aquilino Vidal até aproximadamente 126,00 metros além;

4. da Rua Alvinópolis, desde a atual Praça Benjamin Schalch até a Rua Evans; (Revogado pela Lei nº 18.062, de 28 de dezembro de 2023)

5. da atual Rua Projetada, desde a Rua Alvinópolis até a Avenida Dr. Orêncio Vidigal; (Revogado pela Lei nº 18.062, de 28 de dezembro de 2023)

6. da Rua Mirandinha, desde a Rua Alvinópolis até a Rua Demini; (Revogado pela Lei nº 18.062, de 28 de dezembro de 2023)

7. da atual Rua Leopoldo de Freitas, desde a Rua Alvinópolis até a Rua Celina;

8. da Rua Celina, desde a Rua Atuaí até a Rua Maria Carlota;

9. lado oeste da Rua Maria Carlota, desde a Rua Celina até a Rua Alvinópolis;

10. lado leste da Rua Maria Carlota, desde a Rua Alvinópolis até 90,00 metros além;

11. da Rua Nilza, junto à Estação Vila Guilhermina - Esperança do METRÔ, desde o eixo da via aprovada no inciso I, alínea “a”, até a Rua Serra da Prata com 15,00 metros de largura;

12. no lado leste da Rua Alméria, junto à Praça existente, desde a via aprovada no inciso I, alínea “a”, até a Rua Serra da Prata;

13. junto à Praça Antônio Alberto, compatibilizados com os alinhamentos da via aprovada no inciso I, alínea “a”, até a Rua Renato;

14. da Rua Renato, desde a Rua Chonecó até a Travessa Luiz Alfredo Gozzoli;

15. da Rua São Serapião, junto à Estação Patriarca do METRÔ, desde a Rua Renato até a Rua Buriti Alegre;

b) lado sul:

1. lado leste da Rua Alarico Silveira, desde a Avenida Conde de Frontim até a Rua Dr. Luiz Carlos;

2. da Avenida Conde de Frontim e Avenida Antônio Estevão de Carvalho, desde a Rua Alarico Silveira até a Rua Cabrália Paulista;

3. junto à área ajardinada para acesso à estação Vila Matilde do METRÔ;

4. junto à área ajardinada existente, desde a confluência da Rua Joaquim Marra com a Avenida Conde de Frontim até o eixo do Viaduto Vila Matilde;

IV - faixa sanitária, pelo lado norte:

a) desde a Rua Cairo até a Rua Projetada, com largura variável de 6,00 metros a 16,00 metros e extensão de aproximadamente 260,00 metros;

b) desde a Rua Atuaí até a Rua Maria Carlota, com largura de 40,00 metros e extensão aproximada de 75,00 metros, destinada também à circulação de pedestres;

c) desde a Rua Maria Carlota até a Rua Evans, com largura de 8,00 metros e extensão aproximada de 135,00 metros;

d) desde a via aprovada no inciso I, alínea “a” até a Rua Particular (Cód. Log. nº 24.538-0), com largura de 5,00 metros e extensão aproximada de 25,00 metros;

e) desde a Viela Sem Denominação (Cód. Log. nº 24.539-9) até a Rua Particular (Cód. Log. nº 24.537-2), com largura de 5,00 metros e extensão aproximada de 12,00 metros;

f) desde a Rua Alméria até a via aprovada no inciso I, alínea “a”, com largura de 7,20 metros e extensão aproximada de 338,00 metros;

V - reserva de faixa de área:

a) lado norte, com largura variável no trecho compreendido desde a Rua Projetada até a Rua Atuaí, e desde a Rua Evans até a Travessa Gaspar André, para implantação do Parque do Rincão;

b) lado sul, com largura variável no lado leste do Viaduto Vila Matilde, destinada a ajardinamento e acesso ao Viaduto.

Parágrafo único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias dos alinhamentos constantes das plantas referidas neste artigo.

Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 8.866, de 14 de março de 1979, que aprovou plano de melhoramentos nos 3º e 38º Subdistritos, Penha de França e Vila Matilde, respectivamente.

Art. 3º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação ou instituição de servidão.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 11/09/2003, pg. 01