Oficializa e inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o evento “MAIFEST”, e dá outras providências.
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Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de São Paulo, o evento “MAIFEST”, Festa Alemã, realizada pelo Clube Lojista do Brooklin, que ocorrerá, anualmente, no mês de maio.
Art. 2º O evento de que trata o art. 1º desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 19 de agosto de 2004.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de agosto e 2004.
O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva