Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.994, DE 10 DE junho DE 2005

(Projeto de Lei nº 160/05, do Vereador Claudinho - PSDB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Dispõe sobre alterações no art. 1º da Lei nº 12.813/99, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei n° 12.813/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica oficializado como evento turístico, a ser inserido no respectivo Calendário do Município de São Paulo, a Feira de Arte de Pirituba, a realizar-se sempre no segundo semestre de cada ano, sob a coordenação da organização não-governamental Movimento EcoCultural - Ecotural, na Avenida Elisio Cordeiro de Siqueira, no Jardim Santo Elias, CEP 05136-001, no trecho compreendido entre a Rua Ademar Martins de Freitas e a Rua do Compositor, entre os números 1200 e 1824, nesta Capital.”

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de junho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/06/2005, pág. 01