Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.051, DE 06 DE setembro DE 2005

(PROJETO DE LEI 502/04)

(VEREADOR CELSO JATENE - PTB)


Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Altera a redação do art. 1° da Lei Municipal n° 13.640, de 08 de setembro de 2003, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal n° 13.640, de 08 de setembro de 2003, que instituiu o Dia do Massoterapeuta, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Massoterapeuta, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março.”

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de setembro de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de setembro de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/09/2005, pg. 59