Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.117, DE 26 DE dezembro DE 2005

(PROJETO DE LEI 68/05)

(VEREADOR FARHAT - PTB)


Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia da Regularização Civil no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Regularização Civil, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de novembro.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município, a que se refere o Decreto nº 9.501, de 12 de outubro de 1970.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 29 de dezembro de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de dezembro de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/01/2006, pg. 52