Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.399, DE 18 DE maio DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 233/03 - VEREADOR GOULART - PMDB)




Altera o art. 1° da Lei nº 12.404/97,que institui o Dia do Torcedor Corinthiano e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1° O art. 1° da Lei nº 12.404/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia do Torcedor Corinthiano, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril.”

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de maio de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de maio de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/05/2007, p. 82.